Bellas, tudo bem?
Dando continuidade à importância do registro de uma marca,
Hoje vamos falar um pouquinho sobre o Conceito de Marca.
MARCA é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de ouros semelhantes de procedência diversa, ou de mesma procedência, não podendo ser contrário à Lei, de forma ampla e especificamente, às proibições contidas no artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
No próximo artigo, iremos falar sobre a registrabilidade prévia de uma Marca.
E você já havia parado para pensar na importância de registrar sua marca?
Beijos,
Meliza Colonnese
OAB/SP 146.466
Advocacia Paulo Colonnese e Associados
Fone: (11) 3104-6313